O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, aprovou liminar suspendendo os dispositivos da Lei 8.186/07, do Estado da Paraíba, que permite que assessores jurídicos comissionados exerçam as funções de procuradores do Estado. Com a decisão do ministro, fica suspensa a aplicabilidade da norma até que a Ação Direta de Inconstitucionalidade, impetrada pela Associação Nacional dos Procuradores Estaduais seja julgada pelo pleno do STF.
Segundo decisão de Celso de Mello a legislação não permite que ocupante de cargos tenham como funções o exercício de representação judicial e de consultoria jurídica da respectiva unidade federada. De acordo com ele, a função é destinada apenas ao procurador do Estado e do Distrito Federal.
Para o relator, o pedido de liminar da Anadep, demonstrou a urgência da suspensão dos dispositivos, pois segundo ele, a usurpação das prerrogativas institucionais dos procuradores por terceiros pode resultar na prática de atos nulos. O ministro ressaltou que os pareceres jurídicos que são emitidos em diversos ramos do direito público, inclusive para a realização de licitações, assinatura de contratos e operações de crédito externo, e por isso, deve ser feitos pelo procurador do Estado e do Distrito Federal.
A presidente da Associação dos Procuradores da Paraíba, Sanny Japiassú, comemorou a decisão. Para ela a concessão da liminar fortalece a luta da associação para que a legislação seja cumprida pelo Estado.