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STJ admite medidas de prote??o sem inqu?rito em casos de viol?ncia contra a mulher

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou necessária a aplicação de medidas protetivas da Lei 11.340/06 conhecida como Lei Maria da Penha sem a existência de inquérito policial ou processo penal.

A decisão foi tomada pela Quarta Turma em relação ao caso de um mãe que pediu medidas protetivas após um de seus filhos tratá-la de forma violenta por ela e o marido terem feito doações de bens entre os seis filhos do casal.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, disse que as medidas protetivas são necessárias para garantir a integridade física das vítimas de violência doméstica.

“Parece claro que o intento de prevenção da violência doméstica contra a mulher pode ser perseguido com medidas judiciais de natureza não criminal, mesmo porque a resposta penal estatal só é desencadeada depois que, concretamente, o ilícito penal é cometido, muitas vezes com consequências irreversíveis, como no caso de homicídio ou de lesões corporais graves ou gravíssimas”, analisou Salomão.

O ministro relator disse ainda que “franquear a via das ações de natureza cível, com aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha, pode evitar um mal maior, sem necessidade de posterior intervenção penal nas relações intrafamiliares”.

No caso em questão, a mãe queria que o filho fosse impedido de se aproximar dela e dos irmãos no limite mínimo de cem metros de distância, e de manter com eles qualquer contado até a audiência. Queria ainda a suspensão da posse ou restrição de porte de armas.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou a sentença e aplicou as medidas protetivas, por entender que elas têm caráter civil. O filho apontado como agressor recorreu ao STJ contra essa decisão.

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