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STJ determina retorno de prefeito de Mana?ra ao cargo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o retorno do prefeito de Manaíra (Sertão da Paraíba), José Simão de Sousa, ao cargo. O gestor foi afastado do mandato em novembro de 2013 pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que acolheu denúncia do Ministério Público acusando o prefeito de fraudar licitação e formação de quadrilha.

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De acordo com a denúncia, o prefeito de Manaíra e os membros da Comissão Permanente de Licitação formaram, supostamente, uma “quadrilha” com a intenção de fraudar, de forma permanente e mediante prévia combinação e ajuste, o caráter competitivo licitatório, resultante na Carta Convite 11/2009.

Conforme o relatório de inteligência do Grupo de Atuação Especial contra Crime Organizado (Gaeco), as empresas Construtora Consmar LTDA, Construtora Constrular LTDA e Equilibrium Construções e Serviços LTDA concorriam no Processo Licitatório 030/2009, sendo a primeira a vencedora e a última uma empresa “fantasma”, criada exclusivamente para beneficiar-se de licitações fraudulentas.

A defesa do prefeito, patrocinada pelo advogado Newton Vita, entrou com pedido de habeas corpus, que foi deferido pelo STJ. O tribunal acolheu dois argumentos suscitados pelo prefeito de que seu interrogatório deve ser feito no final da instrução e que o seu afastamento não pode ultrapassar de 180 dias, como foi feito, conforme estabelecido na Constituição e nos Precedentes do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de configurar cassação indireta do mandato e ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

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