O ministro Jorge Mussi, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus e determinou o trancamento de uma ação penal contra o prefeito de Bananeiras, Douglas Lucena.
A ação havia sido movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) após representação do desembargador José Ricardo Porto. Há dois anos, o prefeito encaminhou para a Corregedoria Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba um relato com áudios, fotos, entrevistas, notícias e um celular onde foi feita gravação que supostamente implicaria o desembargador no crime de advocacia administrativa.
A ação foi parar no STJ e, em decisão já em trânsito e julgado (onde não cabe mais recurso), o ministro Jorge Mussi determinou o trancamento do processo.
“Essa era uma decisão esperada, posto que não houve abertura de nenhum procedimento administrativo contra o desembargador, portanto, impossível se falar no crime de denunciação caluniosa, a legislação é clara e a jurisprudência é categórica nesse sentido”, afirmaram os advogados de defesa, Henrique Lucena, Daniely Brito e Anderson Lucena.