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STJ manda soltar prefeita da PB presa pela PF, mas gestora continua afastada do cargo

A prefeita de Monte Horebe, Claudia Aparecida Dias, consegui, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um habeas corpus assinado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, deixar a prisão. A decisão judicial foi comunicada nesta segunda-feira (7), mas publicada na sexta (4). Apesar da conquista judicial, até as 13h, ela continuava presa na sede do 6º Batalhão de Bombeiros Militar em Sousa. A gestora foi detida em 18 de fevereiro durante a realização da 3ª fase da operação Andaime, do Ministério Público Federal e Polícia Federal. Ela é investigada por fraudes nas licitações em obras do município.

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“Até o momento [13h] não chegou nenhum comunicado oficial sobre o habeas corpus. Soube apenas pela imprensa sobre o relaxamento da prisão conseguida no STJ. Entretanto, nenhuma decisão judicial para a liberdade da prefeita nos foi enviado”, confirmou o major Edênio Mendes, comandante do 6º BBM.

Leia também: Prefeita é detida na 3ª fase de operação que investiga fraudes em licitações na PB

A determinação da prisão da prefeitura foi do Tribunal de Justiça da Paraíba, através do desembargador Carlos Martins Beltrão, com o fundamento de assegurar a ordem pública e econômica, à instrução criminal e à aplicação da lei penal. Com a concessão do habeas corpus, o STJ anulou a decisão do magistrado paraibano.

De acordo com nota divulgada pelos advogados Newton Vita e Guilherme Moura, que fazem a defesa da prefeita, o fundamento para a prisão preventiva teria sido um bilhete encaminhado por Mário Messias Filho a Francisco Justino do Nascimento, onde aquele solicitava a Justino que, com o retorno da prefeita ao cargo, o serviço de limpeza urbana também voltaria.

A defesa ingressou no STJ alegando que a motivação, que decretou a prisão preventiva, não era idônea, adequada e acertada, bem como não se tratava de conduta presente, atual e contemporânea, além de que já havia ocorrido busca e apreensão, denúncia apresentada, sendo desnecessária a sua prisão. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca disse que “a prisão cautelar não pode – nem deve ser utilizada pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia”.

O advogado Newton Vita classificou a decisão com acertada lembrando que “não se deve prender ou encarcerar um cidadão, não se deve formar juízo de valor, sem ao menos permitir que este cidadão exerça seu direito de defesa, esclareça os fatos, dirima eventuais dúvidas existentes no processo, sob pena de se cometer injustiças, equívocos ou erros, como já visto em toda a história”.

Afastada do cargo

No sábado (5), a Câmara Municipal de Monte Horebe aprovou o afastamento de Cláudia Dias do cargo até que a comissão do legislativo apure supostas irregularidades nas licitações das obras do município. O afastamento é por 90 dias. Mesmo com a saída da prisão, a gestora não poderá assumir o comando do município.

Sobre a decisão da Câmara, o advogado Newtom Vita não quis comentar alegando que ainda não teve acesso aos documentos.

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