Tramita no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), uma ação impetrada pelo terceiro suplente do Partido Trabalhista Cristão (PTC), Josemberg Pereira Jorge (contra o vereador Alexandre Pereira, o ‘Alexandre do Sindicato’. O motivo seria duplicidade de filiação partidária. Alexandre teria ingressado no Partido Revolucionário da Ordem Social (Pros), sem ter comunicado ao Tribunal a desfiliação do PTC, partido pelo qual se elegeu em 2012. O juiz Ruy Jander Teixeira, da 17ª Zona Eleitoral, recebeu carta-ofício do TRE, para fazer a citação do vereador, para que ele possa apresentar defesa.
A duplicidade de filiação, segundo o magistrado, não gera perda de mandato. Segundo o juiz Ruy Jander, de acordo com a legislação em vigor, o vereador Alexandre do Sindicato teria que comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral sua desfiliação do PTC, antes de ingressar no Pros. Não comunicando ao TRE ele correria o risco da nulidade das duas filiações e ficaria sem legenda. Ficando sem legenda não teria como disputar as eleições de 2014.
Alexandre garante que está tranqüilo e que tem em seu poder toda a documentação, atestando que cumpriu o que determina a legislação eleitoral, quando deixou o PTC e ingressou no PROS. “Estou aguardando a notificação para me defender no Tribunal Regional Eleitoral”, disse o vereador, que está no primeiro mandato e atribui a ação “a pessoas insatisfeitas com sua eleição e seu desempenho na Câmara Municipal”.
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