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Suspensa lei que obriga uso da carteirinha para meia passagem

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu a lei municipal nº 1.867, que obrigava estudantes a apresentarem somente a carteirinha nos ônibus e nos postos de recarga para garantirem a meia passagem. A decisão ocorreu em sessão desta quarta-feira (27), no Pleno, e já está valendo.

A lei foi questionada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa e pelo Ministério Público Estadual. O argumento é que já existe no Estado da Paraíba a Lei nº 9.669, de 15 de março de 2012, com as alterações promovidas pela Lei nº 10.807, de 13 de dezembro de 2016, que elencou uma série de documentos, além da carteira de estudante, para comprovação da condição de estudante.

A norma questionada prevê, no artigo 1º, que era obrigatória a apresentação da carteira de identificação estudantil, válida em território municipal, para o benefício da meia passagem no transporte público urbano de João Pessoa. Diz ainda que é vedado o benefício da meia passagem sem a apresentação da carteira de estudante credenciada pela legislação municipal.

Agora, com a suspensão da lei municipal, um documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional, e um comprovante de matrícula do ano em curso devem ser aceitos. Ou seja, apresentando esses documentos, o estudante comprova a condição de requerer meia passagem, sem ser obrigado a apresentar a carteirinha.

Ao votar no caso, o desembargador Fred Coutinho observou que embora o Município de João Pessoa possua competência suplementar para legislar sobre a matéria, não pode, de forma “descabida”, restringir direitos constitucionalmente garantidos ou contrariar normas estaduais existentes acerca do tema. “É dizer, contrariou lei estadual vigente, situação reveladora de um possível vício de inconstitucionalidade”.

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