Moeda: Clima: Marés:
Início Notícias

Abstenções praticamente dobram em João Pessoa e Campina Grande

O primeiro turno das Eleições 2020 nos dois maiores colégios eleitorais da Paraíba teve como resultado a definição de realização de segundo turno entre Cícero Lucena (PP) e Nilvan Ferreira (MDB), em João Pessoa, e a vitória de Bruno Cunha Lima (PSD), em Campina Grande. As duas cidades tiveram, respectivamente, 364.851 e 204.342 votos válidos, números menores que na votação de 2016, tendo como um de seus motivos o aumento das abstenções no pleito desse domingo (15) nos dois municípios, dado que praticamente dobrou em comparação a quatro anos atrás.

Leia também:

Em João Pessoa, em 2016, houve 373.177 votos válidos e 55.579 abstenções, número que subiu para 111.120 em 2020. Já em Campina Grande, também na eleição anterior, foram registrados 221.171 votos válidos e 26.188 abstenções, subindo para 49.757 em 2020.

Brancos e nulos

Com relação aos votos brancos e nulos, houve oscilações para menos na Capital e para mais em Campina Grande. João Pessoa, em 2016, registrou 16.661 votos brancos e 43.609 nulos. Em 2020 esses números foram de 16.109 e 30.189, respectivamente. Campina Grande, na eleição passada, teve a soma de 6.107 brancos e 20.538 nulos, passando para 8.344 e 22.577, respectivamente, em 2020.

Justificativa de ausência

O eleitor que esteve fora de seu domicílio eleitoral ou não pôde votar por algum motivo, pode justificar a ausência na votação pelo  e-Título. A justificativa de ausência por meio de georreferenciamento pelo aplicativo esteve disponível nesse domingo (15) e também poderá ser feita no segundo turno, no dia 29 de novembro.

No caso de eleitores que não cumprirem a obrigação por outras razões, como motivos de saúde, por exemplo, também podem utilizar o aplicativo, mas somente depois da eleição, em um prazo de 60 dias. Pela internet, é possível ainda utilizar o sistema Justifica.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o eleitor não tenha smartphone ou acesso à internet, o processo pode ser feito, excepcionalmente, em qualquer seção eleitoral. A Justiça Eleitoral alerta que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se ele deixou de votar no primeiro e no segundo turno, terá de justificar a ausência em ambos, separadamente.

publicidade
© Copyright 2024. Portal Correio. Todos os direitos reservados.