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Aluguel de cães de guarda para segurança e vigilância patrimonial poderá ser proibido na Paraíba

Projeto prevê que tanto pessoas físicas como jurídicas ficarão proibidas de exercer a atividade de cessão, comodato, mútuo ou locação de cães de guarda
Cães
Foto: Divulgação

A deputada estadual Rafaela Camaraense (PSB) apresentou o Projeto de Lei 3.779/22 na Assembleia Legislativa (ALPB) para proibir o ‘aluguel’ de cães de guarda para a prestação de serviços de segurança e vigilância patrimonial na Paraíba. Para ela, a medida é importante porque muitas empresas e pessoas físicas que prestam o serviço de guarda, vigilância e segurança patrimonial acabam por exercer essa atividade de forma negligente, não tendo sequer a possibilidade de manter e sustentar os animais de maneira adequada, o que fatalmente desencadeia maus-tratos e abandono.

“Com esse projeto, pretendemos proibir a utilização desses animais na condição de vigilantes de patrimônios, vez que não há dúvidas quanto ao fato de que trabalham correndo o risco de serem envenenados ou mortos por algum bandido ou delinquente”, destacou Rafaela.

O projeto prevê que tanto pessoas físicas como jurídicas ficarão proibidas de exercer a atividade de cessão, comodato, mútuo ou locação de cães de guarda prestadores dos serviços de segurança e vigilância patrimonial na Paraíba. A proposta também proíbe a criação, aquisição e adoção de novos cães de guarda para o exercício das atividades de segurança, assim como a procriação de todos os animais destinados a este fim.

Após a aprovação e sanção da Lei, as empresas que trabalham com esse serviço ou as pessoas que possuem cães de guarda, na condição de locadoras, mutuantes, cedentes ou comodantes, terão o prazo de um ano, a partir da publicação da Lei, para promover o encerramento de suas atividades. O descumprimento levará a aplicação de multa, no valor de R$ 30 mil. O valor da multa será calculado em dobro e progressivamente na hipótese de autuação reincidente.

Rafaela explicou que os valores arrecadados em decorrência da aplicação das multas previstas no artigo 4º deverão ser revertidos às políticas públicas, para programas de castração e identificação de cães e gatos e campanhas de educação para a posse responsável e conscientização dos direitos dos animais.

Este conteúdo é de responsabilidade da deputada estadual Rafaela Camaraense

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