A 14ª Vara Federal de Patos, no Sertão da Paraíba, a 307 km de João Pessoa, publicou, nesta segunda-feira (10), sentença condenatória proferida em desfavor do ex-prefeito da cidade, Dinaldo Medeiros Wanderley. A defesa do ex-gestor vai recorrer da decisão.
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Diz a sentença condenatória que o Município, na época da gestão do réu, teria celebrado com a Fundação Nacional de Saúde convênio para a reconstrução de casas populares, referentes ao programa para erradicação da doença de chagas, destinadas a substituir residências de ‘taipa’ por construídas em alvenaria, havendo desvio de dinheiro público. A defesa de Dinaldo afirma que tudo havia sido submetido ao crivo do Judiciário e já havia sido aprovado anteriormente pela FUNASA e pelo Tribunal de Contas da União.
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Os advogados Johnson Abrantes, Edward Johnson, Marcílio Batista e Bruno Lopes, que fazem a defesa de Dinaldo, já estão preparando o recurso de apelação, rebatendo a decisão, alegando que o juízo considerou, para a condenação, apenas as prestações de contas parciais e, por sua vez, desconsiderou, por completo, a prestação de contas final, essa sim devidamente aprovada.
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