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Falsidade

Sem bola de cristal e nem dom de premonição, aposto, piamente, que o Tribunal de Contas do Estado, na sessão plenária de hoje, vai reconhecer erro formal nas planilhas de folha de pessoal enviadas para os autos de ação em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral, que investiga o governador Ricardo Coutinho por suposto crescimento exponencial do quadro de servidores do Estado na campanha.

O reconhecimento deve partir do próprio corregedor Fernando Catão, responsável pelo encaminhamento dos dados e gráficos ao TRE. No documento, segundo a ação de incidente de falsidade, promovida pelo advogado Fábio Brito, o conselheiro levanta a informação de um crescimento de 54% (40 mil) no quantitativo de servidores admitidos no ano da eleição.

Um número que, sendo verdadeiro, complicaria e muito a vida do governador reeeleito na apreciação e julgamento da ação, porque não haveria argumento humano capaz de justificar tamanha aberração virtualmente cometida dentro de um processo eleitoral em que o Chefe do Executivo estava concorrendo à reeleição.

Mas apesar da iminente correção pública a ser feita oficialmente pelo TCE, conforme a Coluna apurou nos bastidores, a Corte de Contas do Estado dificilmente conseguirá sair da posição de desconforto na qual se meteu. Porque embora admita um erro formal não intencional, ou seja, sem dolo ou predisposição de falsear a verdade e os fatos, continuará sendo alvo de questionamentos.

Simples. Mesmo em se descartando qualquer ato de má fé da parte da Auditoria e do respeitável conselheiro Fernando Catão, não há, porém, como o TCE fugir de uma pergunta crucial.

Como um órgão da natureza, importância, envergadura e responsabilidade do Tribunal de Contas desliza numa questão de tamanha relevância e em cuja força da assinatura e chancela tem poder suficiente para influenciar decisivamente no desfecho de um processo que pede a cassação de um governador?

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