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Atendimentos a vítimas embriagadas serão notificados

Unidades de saúde públicas e privadas da Paraíba agora terão que notificar os casos de atendimento a vítimas de acidentes de trânsito quando houver indícios de embriaguez por parte dos condutores dos veículos envolvidos. A determinação é da Lei 11.596, sancionada nesta semana pelo governador João Azevêdo. O texto, de autoria do deputado estadual Lindolfo Pires, foi publicado no Diário Oficial.

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A lei foi instituída como parte do programa de redução de índice de acidentes e mortes no trânsito e obriga a notificação e o registro compulsório ao órgão responsável pelo Programa Operação Lei Seca em até 72 horas a contar do momento do atendimento.

Conforme posto na lei, a notificação deverá conter dados de identificação, especificação dos procedimentos de saúde utilizados e atestado do nível de alteração da capacidade psicomotora dos condutores atendidos.

A notificação será processada em cadastro próprio e ajudará no acompanhamento dos índices de acidentes e mortes no trânsito ocorridas em razão de abuso na ingestão de álcool.

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