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OAB-PB aciona STF contra Estado por descumprimento de pagamento de precatórios

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), e a OAB nacional acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF), objetivando a regularidade dos pagamentos de precatórios na Paraíba, por meio do Governo do Estado.

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O presidente da comissão de precatórios da OAB-PB, Fábio Trindade, explicou que a ação da OAB-PB decorre de decisão do eminente desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, que concedeu liminar em mandado de segurança, impetrado pelo Governo do Estado, em desfavor do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que suspendeu determinação de pagamento e sequestro do montante de cerca R$ 32 milhões destinados aos precatórios.

O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, acrescentou que o Governo do Estado está repassando um valor abaixo do fixado pelo próprio STF, portanto, descumprindo decisão do Supremo nas ADI’s nº 4425/DF e 4357/DF, que por maioria declarou a inconstitucionalidade do artigo 97, adicionado a Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo um novo regramento para o regime especial para pagamento de precatórios.

De acordo com a determinação do STF, os governos estaduais passaram a ter um prazo limite até 2020 para pagar todos os precários e para tanto teriam de repassar mensalmente 5,2% da receita corrente líquida, no entanto a decisão do desembargador paraibano acatou os argumentos do Governo do Estado e deferiu o repasse de 1,5%.

Paulo Maia ressaltou ainda que a Reclamação Constitucional está sob relatório do ministro Edson Fachin, que na última quarta-feira (20) determinou que o desembargador e o Governo do Estado se manifeste, antes da ação se levada para julgamento do mérito no plenário do STF.

O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, foi procurado pelo Portal Correio para comentar o assunto, mas até o fechamento desta matéria, os telefonemas não foram atendidos.

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