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Perda de cartão de estacionamento não pode gerar cobrança extra

Um projeto de lei que proíbe estabelecimentos de cobrar multa por perda ou extravio do cartão de ticket estacionamento foi aprovado na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). Em vez da compensação financeira, o motorista poderá apenas apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o documento do veículo.

Em caso de descumprimento da lei, serão aplicadas as penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o deputado Ricardo Barbosa, autor do Projeto de Lei, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva revela prática vedada pelo CDC.

“Todavia, não há norma expressa vedando a prática específica de cobrar do consumidor pela perda ou extravio do cartão de estacionamento. A ausência dessa regulamentação tem levado vários casos para os corredores do Poder Judiciário, obrigando o consumidor a suportar todo o ônus do tempo do processo. Assim, para ampliar a proteção do consumidor e desafogar o Judiciário, apresento este projeto de lei no intuito de suplementar legislação federal consumerista”, justificou o parlamentar.

O projeto de lei foi aprovado por unanimidade entre os parlamentares da ALPB.

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