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‘Performance Bond’: Cássio apresenta projeto anticorrupção no molde norte-americano

O senador Cássio Cunha Lima (PSDB), apresentou um projeto de lei no Senado (PLS 274/2016), que cria o regime de Performance Bond, ou seguro-garantia, como forma de propiciar a plena execução de todos os contratos de obras com a União para que ocorra a quebra da interlocução direta entre as empreiteiras e os agentes públicos. De acordo com a proposta de Cássio, a seguradora é quem fiscalizaria as obras e, em caso de não cumprimento da cláusula contratual, ficaria encarregada de ressarcir os prejuízos ao governo. A matéria está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda o recebimento de emendas.

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“Os constantes problemas de alterações de projetos, superfaturamentos, atrasos e abandonos de obras públicas demonstram a falta de proteção do Poder Público ao celebrar contratos com empresas privadas para a realização de obras ou fornecimento de bens ou serviços. Esse modelo de Performance Bond já vigora na legislação americana desde 1897. A experiência internacional, principalmente com o Miller Act norte-americano e algumas legislações europeias, demonstra que a contratação pública somente tem eficiência, previsibilidade e segurança de amortização do investimento público, com a adoção de um sistema abrangente de seguro-garantia que possibilite o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas privadas ao contratar com o Estado”, afirmou Cássio.

Corrupção

Para Cássio, o Brasil tem a necessidade de uma legislação que, a exemplo do que ocorre na iniciativa privada, garanta o resultado esperado pelo Poder Público ao contratar obras e fornecimentos.

O projeto pretende regulamentar a obrigatoriedade de contratação de seguro-garantia pelo tomador em favor da Administração Pública, em todos os contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços cujo valor global seja igual ou superior a dez milhões de reais, cobrindo a totalidade do valor do contrato.

Projeto Executivo

Outro ponto importante do projeto é em relação ao amplo poder da seguradora em relação a fiscalização da execução do contrato principal, tornando-a um terceiro interessado no correto adimplemento do contrato pelo tomador, sob pena de, em não fiscalizando corretamente o cumprimento do contrato, ver-se obrigada a indenizar o Estado ou assumir, diretamente ou por intermédio de terceiro, a execução do projeto.

Lei das Licitações

A exigência do seguro-garantia para obras públicas não é nova no Brasil. A Lei de Licitações (Lei 8666/1993) já a previa para as obras de vulto, mas foi vetada pelo presidente à época Itamar Franco.

Na justificativa do projeto, Cássio afirma que a aprovação da matéria irá tornar mais clara as obrigações de cada uma das partes envolvidas na relação contratual refletida na apólice de seguro-garantia, além de “instituir as ferramentas de fiscalização, acompanhamento e execução por cada uma das partes envolvidas. A superação do seu uso facultativo, atualmente prevista pela Lei de Licitações, pela contratação compulsória sinaliza o objetivo de, através da norma dedicada aos aspectos contratuais da apólice, prestar contribuição decisiva à superação do atual paradigma de gestão e execução dos contratos públicos, criando mecanismos que garantam ao Estado a amortização do investimento público, mediante a execução do contrato no prazo, condições e preço contratados”.

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