O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro Dias Toffoli, determinou o arquivamento da ação que envolve uma suposta compra de apoio político de prefeitos de vários municípios. O processo foi impetrado pela Coligação “A Força do Trabalho”, encabeçada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), que disputa a reeleição, contra o candidato da coligação ‘A Vontade do Povo’, senador Cássio Cunha Lima (PSDB).
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A denúncia teve por base a gravação telefônica de uma ligação realizada pelo jornalista e ex-secretário de Estado, Sales Dantas, para o prefeito de Caiçara, Cícero Francisco (PSB).
Em sua decisão publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Eletrônico do STF, o ministro Dias Toffoli entendeu que a única prova existente nos autos era uma gravação feita de forma clandestina. “Não existe, por ora, suporte fático mínimo que ampare a abertura de investigação criminal em face do senador Cássio Cunha Lima, por infração ao artigo 299 do Código Eleitoral”, destacou o ministro em seu despacho.
O advogado Harrison Targino, que compõe a equipe jurídica da Coligação “A Vontade do Povo”, comentou o desfecho do processo. Segundo ele, tudo isso não passou de “um factóide político mal feito para tentar denegrir a imagem do senador Cássio Cunha Lima”.
“A grotesca farsa montada pela coligação de Ricardo Coutinho foi desmoralizada. Um factóide político mal feito, com uma irresponsável montagem que terminou por levar à censura pública por parte do ministro relator, que é, inclusive, presidente do TSE. É lastimável este episódio e isto demonstra o caráter de quem fez”, afirmou Harrison.