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Procuradora-geral da República declara inconstitucional proibição de Uber

A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal em que diz ser inconstitucional a Lei que proíbe o transporte individual de passageiros realizados por aplicativos, como Uber, 99 e outros. Dodge se manifestou a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 449 (ADPF 449), ajuizada pelo PSL (futuro Livres).

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Segundo o Ministério Público Federal, a Lei municipal 10.553/16, de Fortaleza (CE), fere a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte, sem contar que a regra de Fortaleza é radical e ainda proíbe esse transporte alternativo, ferindo os princípios constitucionais de liberdade, livre iniciativa e concorrência e defesa do consumidor.

O parecer também contesta o trecho do texto da Lei 10.553/16, que define o serviço oferecido por empresas como o Uber como “transporte público individual de passageiros”. No entendimento do MPF, trata-se de “transporte individual privado organizado por aplicativo”.

“Apenas lei Federal pode interferir sobre o transporte privado individual de passageiros organizado por aplicativos online como atividade de interesse público”, diz um trecho do parecer.

Na ação ajuizada pelo PSL-Livres junto ao STF, em abril deste ano, o partido pede a declaração de inconstitucionalidade justificando que a legislação de Fortaleza ignorou a distinção entre transporte individual público e privado. O partido também solicita ao Supremo que a decisão tenha caráter vinculante, passando, dessa forma, a valer para todos os casos semelhantes no país.

“A proibição do exercício da atividade de transporte privado individual por aplicativos de intermediação, como o Uber, não pode prosperar por se dar ao arrepio da observância às normas constitucionais da livre iniciativa, liberdade de trabalho, livre concorrência, valor social do trabalho e busca do pleno emprego”, diz um trecho da ação do PSL-Livres.

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