A partir desta quinta-feira (4), as possíveis punições para quem não seguir as medidas de isolamento social mais rígidas começam a valer na Região Metropolitana de João Pessoa (RMJP). Adotadas desde essa segunda (1º), em regime educativo, as medidas preveem que os cidadãos que eventualmente precisarem sair de casa deverão comprovar os motivos.
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De modo geral, o decreto, que vale até 14 de junho, apenas reforça o que já vem sendo imposto aos moradores da Paraíba, mas que é constantemente desrespeitado pela maior parte da população, já que a taxa de isolamento no estado fica na casa dos 40%. O ideal é que o confinamento marque 70% para que a curva de contágio pare de subir e seja possível planejar o retorno gradual das atividades.
Punições somente em casos ‘extremos’
De acordo com a Secretaria de Segurança da Paraíba, as punições só ocorrerão em casos extremos. O procurador-geral do Município de João Pessoa, Adelmar Régis, explicou que as barreiras têm caráter educativo, primando pela proporcionalidade e razoabilidade nas abordagens.
“Os servidores vão solicitar um comprovante da necessidade de deslocamento e o cidadão pode fazer isso por todos os meios permitidos pelo Direito, seja por meio de declaração ou certidão, ou qualquer prova material que evidencie que sua passagem é necessária e que se enquadra no que prevê a determinação”, Régis.
De acordo com o decreto, as punições variam entre pagamento de multa e até a prisão de quem transgredir as regras. Entretanto, o Ministério Público da Paraíba (MPPB), recomendou que não sejam realizadas prisões de pessoas sem suspeitas ou comprovação de infecção pelo novo coronavírus abordadas nas barreiras sanitárias.
Comprovação para passagem pelas barreiras
Segundo a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), nas barreiras, por exemplo, os trabalhadores estão liberados com declaração do empregador, podendo exibir também carteira de trabalho, crachás, dentre outras formas e documentos que possam comprovar a necessidade da circulação.
Foi disponibilizado um modelo de declaração de locomoção, que pode ser apresentado nas barreiras de fiscalização para comprovar que a pessoa está se deslocando por motivo absolutamente necessário. Para acessar a página, o cidadão deve clicar neste link.
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