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R?u acusado de praticar estupro de vulner?vel tem absolvi??o mantida no TJPB

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença que absolveu homem que vivia maritalmente com uma adolescente de 14 anos. Ele foi acusado de estupro de vulnerável, mas as provas no processo mostraram que ele era separado da mulher e morava na mesma casa com a menina há mais de um ano. “A análise de tal peculiaridades permite a relativização de sua vulnerabilidade”, observou o relator, desembargador João Benedito da Silva, na sessão desta terça-feira (6).

De acordo com os autos, o cidadão do município de Campina Grande iniciou o namoro quando a vítima tinha 13 anos de idade; ele tinha 33. Eles mantiveram o relacionamento amoroso e sexual durante um ano e quatro meses e, também, no decorrer de todo o processo investigativo e judicial. Em tese, tal conduta se enquadra no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável).

“No entanto, a vulnerabilidade da vítima não pode ser entendida de forma absoluta, simplesmente pelo critério etário o que configuraria hipótese de responsabilidade objetiva, devendo ser mensurada em cada caso trazido à apreciação do Poder Judiciário, à vista de suas particularidades”, analisou o magistrado. Portanto, o relator considera possível a relativização nos episódios envolvendo adolescentes.

No caso da Apelação Criminal (nº 0027287-62.2010.815.0011), a prova angariada revela que as relações ocorreram de forma voluntária e consentida, fruto de aliança afetiva. A análise de tais peculiaridades permite a relativização de sua vulnerabilidade.

“Como consequência, a conduta descrita na inicial não se amolda a qualquer previsão típica, impondo-se a absolvição do réu”, arrematou o desembargador João Benedito.

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