Sou cristão – e, como tal, desde a mais tenra idade cultivo uma certeza: só existe um ser supremo.
Deus – e só Ele – é capaz de tudo. Inclusive a reversão de situações que os humanos, em suas ilimitadas limitações, julgam irreversíveis.
Abaixo do firmamento, porém, temos alguns exemplos de supremacia espalhados pela terra. Um deles é o órgão máximo da justiça brasileira, o Supremo Tribunal Federal.
Os julgamentos do STF são irrecorríveis e conclusivos. De suas togas, os onze ministros do Supremo têm a prerrogativa de absolver ou condenar.
Suas decisões são tão máximas que, não raro, o “foro privilegiado” é encarado como faca de dois gumes.
Se por um lado o réu terá julgamento mais técnico e supostamente isento de influências paroquiais, por outro o bater de martelo do STF funciona como um gol de ouro – uma vez marcado, acaba o jogo.
Daí a suprema necessidade de que a escolha dos membros da corte máxima do judiciário brasileiro seja envolta em critérios rigorosos.
Mas não é.
Diferente de todas as outras instâncias da justiça – que têm ritos complexos, envolvendo concursos, progressões e eleições -, a composição do STF não prevê sequer a formação de uma lista tríplice. A decisão final recai sobre a figura única, e isolada, do presidente da República.
Um rito, aliás, que não foi inventado (e é bom que se faça justiça) nos doze anos de governo do PT. Mas que continua em voga – e muito bem aproveitado – pelos dirigentes petistas.
E foi assim que esta semana o Brasil conheceu o tão aguardado décimo primeiro membro do STF. Luiz Edson Fachin, o indicado de Dilma Rousseff, tem notória capacidade técnica, testemunhada por expoentes da justiça brasileira.
Notória, porém, também é sua proximidade da seara petista. Sua verve já foi emprestada publicamente, e sequenciadas vezes, para a defesa do PT e de seus gestores.
Uma defesa, aliás, que será muito bem vinda neste momento de turbulência por que passa o Partido dos Trabalhadores.
Não quero – e efetivamente não vou – descer ao mérito pessoal.
Mas acho inadmissível que justo a corte suprema do País seja composta constitucionalmente por atribuição exclusiva do presidente do País, observando tão somente o critério da idade (35 a 65 anos) e os requisitos de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Viva a democracia; viva o presidencialismo!
Mas nem tanto.
Pois é no mínimo um sacrilégio que uma corte onde acima dela só Deus, continue a delegar a um “deus” – no caso atual, a uma “deusa” – a suprema decisão de escalar, e sob doutrina tão simplista, seus sumos sacerdotes jurídicos.