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Transporte complementar ? regulamentado na Para?ba; lei aguarda ser sancionada

A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei Ordinária 1.847/2014, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta o transporte público complementar intermunicipal em todo território paraibano. O projeto regulamenta o transporte alternativo para atuar nas áreas onde os ônibus regulares não circulam ou a frota é deficiente. Lei segue para sansão do governador Ricardo Coutinho.

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“Fica instituído o Serviço de Transporte Público Complementar de Passageiros do Estado da Paraíba (STPC/PB), integrando o serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, para atender áreas não servidas pelo serviço convencional ou onde este se mostre inadequado para atender a demanda”, diz texto do projeto.

De acordo com o diretor-superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Carlos Pereira, o projeto autoriza o tráfego de vans e micro-ônibus que deem todas as condições de segurança aos passageiros. Carros e camionetas foram autorizados.

A regularização é para vans e micro- ônibus que comportem no mínimo 15 passageiros e no máximo 23. A cooperativa dos transportes públicos alternativos da Paraíba e da Federação Nacional do Transporte Alternativo tem um cadastro com cerca de 2.500 transportes que estão dentro do padrão necessário e que apresentam os requisitos de segurança.

Para atuar no estado os donos dos veículos alternativos devem ter a permissão pública e em conformidade com a demanda do serviço, seguidas as regras desta lei, de seu regulamento e das normas emanadas pelo DER-PB.

Integrantes do Sindicato dos Alternativos participaram da sessão na ALPB

Foto: Integrantes do Sindicato dos Alternativos participaram da sessão na ALPB
Créditos: Divulgação

De acordo com a lei, a permissão será concedida por um prazo de seis anos, prorrogável por igual período, à pessoa física que satisfaça os requisitos da legislação e terá caráter individual, não podendo ser concedida mais de uma à mesma pessoa ou grupo familiar.

Ao DER-PB caberá disciplinar, organizar e fiscalizar o transporte complementar, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços.

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