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Tribunal de Justiça aprova reajuste salarial de 8% para os servidores do Judiciário paraibano

Presidente da Corte destacou que a definição do percentual ocorreu após diversos estudos orçamentários realizados pelo corpo técnico do Tribunal de Justiça da Paraíba
Reajuste
Foto: Divulgação/TJPB

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) aprovou, na sessão dessa quarta-feira (2), o anteprojeto de lei que fixa um reajuste de 8% para os cargos de provimento efetivo, em comissão e as funções de confiança do Poder Judiciário Estadual. A proposta, aprovada por unanimidade, será agora enviada à Assembleia Legislativa do Estado.

Conforme o texto, o reajuste será da seguinte forma: 5% retroativo a 1º de janeiro de 2022 e 3% não cumulativo, a partir de 1º de agosto de 2022. O reajuste não se aplica aos cargos de provimento em Comissão de Direção à Administração Superior (CDS-01).

Após a aprovação da matéria, o presidente do TJPB, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides disse que “o aumento atende às reivindicações das entidades representativas dos servidores, que, após várias reuniões, concordaram com os índices fixados, de acordo com as disponibilidades orçamentárias”.

Os servidores terão também um reajuste de R$ 400 no valor do auxílio-saúde, sendo R$ 200 retroativos a 1º de janeiro de 2022 e R$ 200 em agosto próximo. O presidente da Corte ressaltou que essa recomposição salarial é de extrema importância para os servidores devido à crise econômica do país, que vem provocando uma alta contínua da inflação, o que desvaloriza a renda e tira o poder de compra dos trabalhadores.

Saulo Benevides destacou, ainda, que a definição do percentual de 8% ocorreu após diversos estudos orçamentários realizados pelo corpo técnico do TJPB, notadamente pela Diretoria de Economia e Finanças, que também considerou outras despesas correntes e obrigatórias do Tribunal. “Todos os estudos foram materializados em procedimento administrativo próprio, disponível para consulta de todos os cidadãos – sobretudo dos servidores beneficiados – em conformidade com o princípio constitucional da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal”, pontuou.

De acordo com o presidente, o reajuste dos servidores do judiciário estadual foi previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado da Paraíba (Lei Estadual nº 12.022/2021), existindo, ainda, disponibilidade financeira suficiente para suportar as despesas decorrentes desta lei.

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