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TRT-13 divulga editais de acordos diretos de precatórios do Estado e de João Pessoa

Prazo para a formalização de propostas para ambas as esferas é o mesmo: entre os dias 17 e 27 de outubro de 2022
Sede do TRT-PB (Foto: Divulgação)

O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) publicou no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) da terça-feira (11) os editais nº 08/2022 e 09/2022, referentes à convocação de interessados em celebrar acordo direto de precatórios com o Estado da Paraíba e com o município de João Pessoa.

Os  editais, referentes aos acordos diretos com o Estado e com oMmunicípio de João Pessoa podem ser acessados por meio deste link.

O acordo direto decorre da autorização constitucional para pagamento antecipado de precatórios, mediante uma negociação entre o poder público devedor e o credor (pessoa física ou jurídica), com a aplicação de um deságio de 40% sobre o valor atualizado da dívida judicial, conforme a Lei Estadual nº 10.495/2015 e Decreto nº 36.146/2015, e da Lei Municipal nº 13.665/2018.

O juiz auxiliar da presidência do TRT-13, Paulo Roberto Vieira Rocha, disse que poderão celebrar acordo direto todos os titulares de precatórios expedidos no TRT-13 em desfavor dos entes devedores, no caso, o Estado da Paraíba e o município de João Pessoa.

O coordenador de Precatórios do TRT-13, Fred Pedrosa, explicou como proceder para requisitar os acordos.

“Os pedidos a acordos diretos referentes ao Estado da Paraíba deverão ser encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba, onde os credores interessados deverão formalizar as propostas exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço www.pge.pb.gov.br. Já os credores de precatórios do município de João Pessoa devem encaminhar a solicitação à Procuradoria-Geral do Município, por meio do endereço eletrônico [email protected]”, salientou.

O prazo para a formalização de propostas para ambas as esferas é o mesmo: entre os dias 17 e 27 de outubro de 2022.

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