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Unidades de Conservação da Paraíba reabrem com regras

A partir desta terça (1º), as Unidades de Conservação Estaduais da Paraíba localizadas em municípios classificados com bandeiras “verde” e “amarela” dentro do Plano Novo Normal serão reabertas para visitação. Para isso, deverão ser obedecidas regras contidas na portaria da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), que dispõe sobre a reabertura parcial, gradual e monitorada da visitação pública a estes locais (nº 056/2020), publicada no Diário Oficial.

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De acordo com a portaria, nas unidades de conservação localizadas nos municípios de bandeira “verde”, o uso das áreas comuns fica limitado a 60 pessoas por turno. Atividades turísticas como trilhas e rapel terão limite de 10 pessoas por condutor ou guia; ensaios fotográficos, filmagens e gravações serão permitidas sob agendamento e autorização prévia do órgão gestor, sendo possível a realização de até três atividades por turno. As unidades com infraestrutura de apoio ao visitante e auditório terão acesso controlado.

Já as unidades localizadas nos municípios de bandeira “amarela” deverão obedecer o limite de 30 pessoas por turno para uso das áreas comuns; dez pessoas por condutor ou guia para atividades turísticas; e ensaios fotográficos, filmagens e gravações serão permitidas com agendamento e autorização prévia, limitado a duas atividades por turno. O Centro de apoio ao visitante e auditório permanecerão fechados.

Em ambos os casos, será obrigatório o uso de máscaras durante toda a permanência nas Unidades de Conservação, bem como o distanciamento físico mínimo de dois metros entre os visitantes. Recomenda-se ainda o uso de garrafas térmicas individuais, tendo em vista que os bebedouros, no caso de unidade de bandeira “verde”, funcionarão apenas para o enchimento de garrafas. Nas unidades de bandeira “amarela”, estes equipamentos permanecerão fechados. Continua proibido o uso de corpos hídricos (rios, cachoeiras e outros) para lazer dentro das unidades.

Diante de sintomas como febre, coriza, tosse, dor de garganta, dificuldade para respirar ou perda de paladar, o visitante deve abster-se de visitar as Unidades de Conservação, além de ficar em isolamento por 14 dias.

Pesquisas

A portaria determina ainda que pesquisas científicas serão autorizadas com limite no número de pesquisadores e cronograma pré-estabelecido, devendo o pesquisador-coordenador firmar Termo de Compromisso, responsabilizando-se a respeitar as medidas previstas no documento. As pesquisas científicas com autorizações já expedidas pela Sudema ficam mantidas.

Empresas de turismo

As operadoras de turismo, por sua vez, devem disponibilizar álcool em gel e fazer a aferição da temperatura corporal dos visitantes. No caso de passeios em catamarã, devem ser observadas as restrições e limites definidos pelas autoridades municipais ou autoridade marítima (Capitania dos Portos) competentes, inclusive no que se refere à capacidade de passageiros por embarcação (art. 6º da Portaria nº 56/2020).

As empresas de turismo também devem cumprir os protocolos de saúde por parte dos visitantes, seja em ambientes terrestres ou marítimos, sobretudo com relação ao distanciamento físico e uso de máscara. Fica também a cargo das operadoras o fornecimento diário, por unidade, à Coordenadoria de Estudos Ambientais da Sudema, de Relatório Detalhado de Visitantes, com nome completo, CPF e número de telefone. O documento deve ser enviado para o e-mail [email protected], para fins de rastreamento e controle.

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