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TAC regula Festa das Neves em JP e quem descumpri-lo vai pagar multa de R$ 100 mil

Foi assinado, na manhã desta segunda-feira (17), o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que disciplina a realização da Festa das Neves e dos 432 anos da fundação de João Pessoa. A festa acontece do dia 29 de julho a 6 de agosto, no Centro Histórico de João Pessoa, e ficou definido que será realizada entre as 18h e as 24h. Os parques de diversão serão instalados exclusivamente nas Avenidas Visconde de Pelotas, Dom Pedro I, Odon Bezerra e na Rua Conselheiro Henriques. Comente no fim da matéria.

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Já os brinquedos infláveis serão instalados nas ruas Vigário de Sarlem, Dom Ulrico e Duque de Caxias. Os banheiros químicos, por sua vez, estarão localizados nas ruas Braz Florentino e Padre Meira. O palco do show e o pavilhão de cultura popular serão instalados na Praça Vidal de Negreiros.

O TAC proposto pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Social da Capital traz mudanças em relação à instalação de equipamentos pesados e barracas. O principal objetivo, segundo o promotor de Justiça João Geraldo Barbosa é prevenir danos aos bens e imóveis tombados pelo patrimônio histórico e artístico, prevenir a poluição ambiental e assegurar melhor mobilidade na região.

Está proibida a instalação de barracas e brinquedos de diversão na Praça do Bispo. Para que as calçadas da área não sejam obstruídas, ficou delimitado em seis o número de barracas que deverão ser instaladas na área destinada à zona azul e do lado contrário à praça, obedecendo um intervalo espacial entre uma barraca e outra.

Só será permitido o uso da calçada da praça por vendedores de carrinhos de pipoca, de bolas infláveis, algodão doce, fiteiros móveis, vendedores avulsos de refrigerantes e água em isopor e outros assemelhados. Também está proibida a venda de bebidas e alimentos em vasilhames e recipientes de vidro.

No quarteirão da Avenida Visconde de Pelotas, compreendido entre a Praça do Bispo e a Avenida Barão do Abiaí, serão permitidas barracas em ambos os lados. A instalação das barracas terá que obedecer às orientações dos Institutos do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e do Estado da Paraíba (Iphan e Iphaep, respectivamente), quanto ao recuo de dois metros das paredes dos imóveis.

Segurança

Os organizadores do evento se comprometeram a adotar as medidas necessárias para garantir a segurança aos usuários, a iluminação e higiene no local do evento. Também deverão ser adotadas as providências necessárias para coibir a entrada de armas, instrumentos metálicos que possam ser usados como armas, vasilhames de vidro e de veículos e equipamentos não autorizados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano de João Pessoa.

O descumprimento do termo de ajustamento de conduta importará no pagamento de multa ao Fundo Estadual de Proteção ao Meio Ambiente (Fepama) no valor de R$ 100 mil, além da eventual responsabilização civil e penal das pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas.

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