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TCE dá prazo para Estado e prefeituras reverem mobilidade urbana na Grande JP

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) concedeu o prazo de 60 dias, contado a partir de 2 de janeiro de 2017, para que o Governo do Estado, o Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) e as prefeituras da Grande João Pessoa apresentem planos individuais com ações necessárias ao aprimoramento dos meios de transporte e circulação de pessoas e cargas.


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A decisão decorreu do julgamento da Auditoria Operacional em Mobilidade Urbana, processo sob relatoria do conselheiro Arnóbio Viana, na última sessão plenária do TCE-PB.

Os plano foram exigidos para as prefeituras de João Pessoa, Alhandra, Bayeux, Caaporã, Cabedelo, Conde, Cruz do Espírito Santo, Lucena, Pitimbu, Rio Tinto e Santa Rita.

“Essa Auditoria foi motivada pelo fato de que a população de João Pessoa se aproxima de um milhão de habitantes, adensamento populacional sujeito ao trânsito caótico com acessos saturados e incapazes de drenar o fluxo de veículos”, afirmou o relator.

Para o Estado, o TCE-PB determinou a realização de novas licitações para a concessão de serviços de transporte intermunicipal com integração modal e tarifária.
Tanto o Estado quanto a Prefeitura de João Pessoa devem, ainda, cuidar de meios para a adequação do sistema de transporte e dos prédios públicos às necessidades dos portadores de deficiências e com mobilidade reduzida.

Ainda segundo a decisão, a prefeitura de João Pessoa deve tomar as seguintes providências: elaborar e encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei versando sobre o plano de mobilidade urbana; estabelecer metas parciais de adaptação da frota de ônibus; promover ampliação e melhorias no sistema de semáforos, estabelecendo rotina para atualização do controle de tempo; melhorar o tratamento das imagens monitoradas, sobretudo, para o envio imediato de agentes da Semob-JP necessários à fluidez do trânsito; proceder à realização de concurso público a fim de dotar a Semob-JP de maior número de servidores; regulamentar o transporte de cargas e descargas na Capital, dentro do prazo estabelecido pela Lei Federal nº 12.87/12.

Além disso, a prefeitura deve executar o projeto do Terminal de Integração Metropolitana, a levando em consideração o longo prazo estabelecido pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU); e articular-se com a CBTU para verificar a possibilidade de redução desse prazo e para a melhor compatibilização dos projetos de integração modal.


Ciclovias

Segundo o TCE-PB, a Semob-JP apresentou estudo que mostra a construção de 49,5 km de ciclovias de 2010 a 2012 e, ainda, sobre o plano de ampliação de mais 77,9 km, de modo a perfazer o total de 127,4km.

Os auditores registraram a ausência de legislação que priorize o transporte não motorizado na cidade e políticas públicas ainda insuficientes para o estímulo a esse meio de deslocamento. Falta, igualmente, sua articulação, ou integração, com outros modais.

Segundo o relatório, o não diagnóstico de uma legislação que priorize o transporte não motorizado na cidade e políticas públicas ainda insuficientes para o estímulo a esse meio de deslocamento.

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