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TCE julga legais nomeações de 183 agentes de saúde da Capital

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, reunida nesta quinta-feira (21) julgou legais e concedeu registro aos atos de regularização de vínculo funcional de 183 agentes comunitários de saúde da Prefeitura Municipal de João Pessoa, beneficiados pela edição do Decreto Municipal 5852/2007.

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A decisão deu-se ao término de análise do processo 06280/10, de relatoria do conselheiro Marcos Costa. A conclusão foi de que a análise dos documentos nos autos não deixou dúvidas de que a contratação desses servidores ocorreu por meio de prévia aprovação em processo seletivo.

O relator propôs e a Câmara aprovou, também à unanimidade, a concessão de prazo de 60 dias para que o município esclareça a forma de admissão de outros 437 ACS, elencados em anexo II do processo e cujas nomeações não estão abrangidas pelo referido decreto.

Durante sessão, no exame de vários outros processos de contratação de pessoal e nomeação de agentes comunitários de saúde, a 1ª Câmara também concedeu prazos, variáveis de 15 a 60 dias, às prefeituras de Areia de Baraúnas, Passagem, Damião, Curral Velho, Congo e Conde para sejam apresentada documentação complementar e adotadas outras providências de regularização funcional necessárias após os respectivos processos seletivos.

Análises de processos de prestações de contas resultaram na reprovação das PCAs do Instituto de Previdência dos Servidores de Bayeux (exercícios 2009 e 2010), do Instituto de Previdência Municipal de Diamente (2012) e do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Piancó (2009).

No exame de licitações e contratos, foram julgados regulares processos em pauta dos fundos municipais de saúde de João Pessoa e de Itapororoca, respectivamente de nºs 02958/15 e 06203/16; secretarias estadual de Recursos Hídricos e Meio Ambiente (08497/14); Departamento de Estradas de Rodagem (04178/11), e Fundação Cultural de João Pessoa (00200/13).

E, extra pauta, a 1ª Câmara referendou, à unanimidade, medida cautelares assinadas pelo conselheiro Fernando Catão suspendendo os editais 002/2016, da Secretaria de Saúde de João Pessoa, para provimento de vagas de níveis médio e superior no Samu; e o de nº 001/2016, também da Prefeitura Municipal de João Pessoa, para contratações na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), do bairro de Cruz das Armas.

A decisão, em ambos os casos, também faculta oportunidade ao secretário Adalberto Fulgêncio e ao procurador geral do município, Adelmar Azevedo Régis, para apresentação de esclarecimentos e justificativas, no prazo de 15 dias.

Participaram da sessão, o conselheiro presidente da 1ª Câmara, Fábio Nogueira, os conselheiros Fernando Catão e Marcos Costa, e o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou a sub procurador geral Luciano Andrade Farias.

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