A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado determinou, por meio de medida cautelar, que a prefeita de Patos, Chica Motta (PMDB), suspenda o Pregão Presencial nº 010/2014, que prevê a contratação de empresa para disponibilizar prestação de serviços de trabalhadores profissionais destinados a todas as Secretarias do município. Decisão foi publica nesta terça-feira no Diário Eletrônico do TCE.
Na decisão o conselho Arthur Cunha Lima acolheu a denúncia feita pela Empresa RH Assessoria Consultoria e Serviços LTDA. A alegação é a existência de cláusula restritiva no edital do pregão. Cláusula contestada pela empresa é a 5.15 do edital, que diz o seguinte: “A licitante vencedora obriga-se por decorrência do Contrato a não efetuar contratação de pessoas que tenham mantido vínculo, por prestação de excepcional interesse público, com o Município de Patos (PB) nos últimos 02 (dois) anos”.
O pregão foi realizado no último dia 15, mas o TCE entendeu que a exigência no edital da prefeitura de Patos não se enquadra nos pareceres da Lei das Licitações, por isso determinou a suspensão do certame.