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TCE mantém prazo para Cabedelo regularizar quadro de médicos

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) rejeitou, nesta terça-feira (4), embargo declaratório interposto pela Prefeitura Municipal de Cabedelo, fixando prazo de 90 dias para a administração apresentar à Corte um plano de regularização, em definitivo, do quadro de profissionais médicos do município.

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O julgamento pelo não provimento do embargo de declaração aconteceu após análise de processo extra pauta e mantém, assim, o prazo concedido para tais providências e demais decisões tomadas na sessão do dia 7 de julho. O objetivo das determinações é fazer com que o município consiga finalmente substituir contratações temporárias por vagas preenchidas mediante concurso.

Concurso público

O relator da matéria, conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos, explicou que não existe nenhuma determinação para que a prefeitura promova e conclua, em 90 dias, concurso público para cargos de médicos.

Ele fez o esclarecimento a propósito de questionamentos, na defesa, sobre impossibilidade de promoção de concurso face restrições pela pandemia do Coronavírus e proximidade das eleições municipais.

“Não existem contradição ou obscuridade no acórdão, há sim determinação ao município para que se elabore um plano, e informe ao Tribunal as providências e ações claras para solucionar um problema – contratações temporárias em detrimento de nomeações por concurso- objeto de análises e seguidas concessões de prazos, nos autos do processo (nº14002/17) ”, frisou o conselheiro.

Cabedelo

Até o fechamento desta matéria, a reportagem não conseguiu um posicionamento da Prefeitura Municipal de Cabedelo sobre os fatos. As mensagens passadas à assessoria de comunicação não foram respondidas. O Portal Correio disponibiliza o e-mail [email protected] para que qualquer esclarecimento seja publicado posteriormente.

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