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TCE-PB acompanha gestão e alerta gestores para corrigir atos administrativos

Com base na nova sistemática de acompanhamento em tempo real da gestão pública, adotada no início deste ano pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), o conselheiro Marcos Costa e o conselheiro substituto Oscar Mamede emitiram alertas recomendando a correção de atos administrativos da Secretaria de Estado da Saúde e das Prefeituras Municipais de Remígio, Cajazeirinhas e Assunção.

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Ao informar sua decisão ao plenário nesta quarta-feira (19), o conselheiro Marcos Costa explicou que expediu um primeiro alerta à Secretaria da saúde no Estado por considerar necessárias justificativas para o pregão presencial nº 10/2017, destinado à contratação da prestação de serviços na área de transportes.

Ele pediu, entre outros esclarecimentos, no prazo de 15 dias, informações sobre como estão sendo contratados atualmente, no âmbito da pasta da saúde, os fornecedores desses serviços e a condição atual dessas empresas quanto à pontualidade, preços e localização geográfica.

No segundo alerta à secretaria, o conselheiro chama atenção para a existência, no Portal da Transparência do órgão, de dados desatualizados relativos a despesas realizadas pelas Organizações Sociais em Saúde. Há informações apenas, em quatro unidades, do mês de janeiro passado, faltando às relacionadas aos meses de fevereiro e março.

Outra falha apontada, também quanto à transparência pública, é o conteúdo incompleto do quadro de pessoal das unidades de saúde administradas pelas OSS´s (nomes, CPFs, cargos/função, salário).

Alertas às Prefeituras– Já os alertas de iniciativa do conselheiro substituto Oscar Mamede objetivaram advertir para falhas cometidas, nas Prefeituras em questão, durante elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA/2017, identificadas após verificação feita pela Diretoria de Auditoria e Fiscalização da Corte.

Entre as inconformidades encontradas figuram, por exemplo, a ausência de anexos com despesas por fontes detalhadas nas áreas de educação e saúde, alíquotas de contribuição ao RPPS – Regime Próprio de Previdência Social – não informadas. Além, ainda, da falta de “Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com os Objetivos e Metas”, cuja apresentação é exigência prevista no artigo 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o presidente do TCE-PB, conselheiro André Carlo Torres Pontes, o alerta tem um papel pedagógico e de auxílio para os fiscalizados. O acompanhamento da gestão pública objetiva auxiliar os gestores a evitar e corrigir, preventivamente, atos da administração. “Ao invés de simplesmente punir os fiscalizados, o TCE emite alertas e orienta para evitar que as irregularidades aconteçam.”, disse.

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