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TCE-PB adequará suas instalações para atender ao Estatuto da Pessoa com Deficiência

O Tribunal de Contas da Paraíba deu início nesta terça-feira (25) a um minucioso levantamento para identificar em todas as instalações de sua sede, no bairro de Jaguaribe, na capital, onde haverá necessidade de adequações para atender ao que dispõe o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), em vigor a partir de 3 de janeiro de 2016.

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O objetivo, conforme revelou nesta manhã o conselheiro presidente Arthur Cunha Lima, é tornar o TCE da Paraíba uma instituição completamente acessível, tanto em termos de mobilidade quanto de comunicação, às pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida. Entre as cortes congêneres no país, o tribunal já é pioneiro no uso de energia limpa e renovável desde que pôs para funcionar, este ano, uma mini usina de energia fotovoltaica.

“Vários tribunais do país nos procuraram, depois dessa iniciativa, para conhecer detalhes e seguir o exemplo”, disse ele ao lembrar, ainda, outras medidas simultaneamente adotadas, como troca de iluminação convencional por lâmpadas de LED, reaproveitamento de água e redução da pressão de torneiras, e construção de mais dois reservatórios.

O diagnóstico atual para atender à nova legislação está a cargo do arquiteto Juliano Leite e será acompanhado, também, pelo engenheiro Luciano Andrade, chefe do Departamento de Licitações, Contratos e Obras Públicas do TCE. O trabalho servirá de base para intervenções necessárias por exemplo, em acessos às entradas, salas e auditórios (portas, escadas e rampas), banheiros, estacionamentos e garagens, além de toda parte de sinalização/comunicação.

A lei 13.146/2015 estabelece, em seu artigo 3º, que acessibilidade é a “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”.

E classifica em seis os tipos as barreiras às pessoas com deficiência: “urbanísticas, arquitetônicas, de transportes, de atitudes, tecnológicas e de comunicações”. Segundo a lei, barreiras são “qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros”.

Ações exemplares – Segundo revelou o presidente Arthur todas essas iniciativas contribuem para fortalecer as atribuições da Corte como órgão de controle e fiscalização das verbas públicas. Demonstram na prática, segundo ele, combate aos desperdícios, economia de gastos e uso eficiente dos recursos.

“As ações de preservação, por menores que pareçam, têm sua importância e são, hoje, o caminho natural da sociedade no objetivo maior da proteção dos recursos naturais do planeta. Mais do que a obrigação de nos adequar, como fizemos reduzindo consumo de energia e água, e estamos fazendo agora em relação a acessibilidade das pessoas, é sermos exemplo. E isto, aos poucos e sempre, estamos conseguindo”.

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