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TCE-PB aprova resoluções sobre o regime de previdência dos municípios

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) aprovou, nesta quarta-feira (30), duas resoluções normativas que dispõem sobre a utilização de recursos previdenciários pelos regimes próprios de previdência, os RPPS, e os conceitos de obra e serviços de engenharia sobre a guarda, o acesso e os documentos necessários ao efetivo exercício do controle externo das obras públicas pelo TCE.

De acordo com o presidente do TCE-PB, Arthur Cunha Lima, o não recolhimento dos recursos da previdência para outra finalidade são práticas irregulares e têm sido motivo de preocupação do TCE na análise da contas públicas.

Uma das resoluções lembra uma vedação do Ministério da Previdência Social sobre a utilização dos recursos previdenciários para fins diversos do pagamento dos benefícios, incluindo na vedação pagamentos não definidos pela legislação do ente federativo como de responsabilidade do RPPS e a transferência de recursos ou obrigações entre o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário, no caso de RPPS com segregação da massa dos segurados.

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