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TCE-PB libera processo licitatório que havia sido suspenso por medida cautelar

O conselheiro Arnóbio Alves Viana, presidente da 2ª Câmara Deliberativa do Tribunal de Contas do Estado anunciou nesta terça-feira (5), a suspensão da medida cautelar que suspendia a realização de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição de material de construção, elétrico e hidráulico, para atender a Secretaria do Estado da Educação da Paraíba.

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Segundo o relator, o pregão deverá continuar, tendo em vista que as irregularidades apontadas em denúncia foram afastadas.

O processo foi suspenso em decorrência de indícios de irregularidades, conforme denúncia impetrada junto ao TCE, contestando as exigências contidas em procedimento licitatório na modalidade pregão presencial, no que diz respeito aos atestados de capacidade técnica. A Câmara decidiu pela improcedência da demanda.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba apreciou 39 processos, 26 dos quais decorrentes de pedidos de registro de aposentadorias e pensões de servidores públicos, ou seus dependentes. Foram julgadas regulares as contas da Secretaria de Agricultura de Campina Grande e vários processos de licitação da Companhia Estadual de Habitação Popular, Secretaria de Estado da Administração, Companhia Paraibana de Gás e Companhia de Água e Esgotos do Estado.

Presidida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, a sessão teve na composição os conselheiros Nominando Diniz Filho e Antônio Cláudio Silva Santos (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.

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