O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), determinou nesta quinta-feira (17), que a Secretaria de Saúde do Estado comprove, no prazo de 180 dias, em articulação com os municípios, “providências adotadas para implementação, de forma efetiva, eficiente e eficaz, dos mecanismos de controle da qualidade da água fornecida à população”.
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À Presidência da Cagepa, o TCE também assinou o prazo de 180 dias para o registro correto dos custos de cada um dos serviços de abastecimento do Estado. Este é o prazo igualmente concedido à Prefeitura de Sousa para a implantação do plano de cobrança das dívidas contraídas por usuários do sistema local.
Ao governador do Estado o TCE recomendou, entre outras ações, que determine aos órgãos competentes providências para a regularização do quadro de servidores da Aesa. Também, que conclua, de uma vez por todas, a implementação dos mecanismos de cobrança pelo fornecimento da água bruta.
Na mesma sessão plenária, o TCE ainda acolheu, por unanimidade, o voto do conselheiro Fernando Catão, relator, também, do processo de verificação de cumprimento de decisão da Corte relacionada à Auditoria Operacional que avaliou a situação ambiental no entorno dos principais reservatórios do Estado.
Neste caso, as recomendações são, entre outras, para que a Aesa e a Sudema, em articulação com o Ibama e o Dnocs, nos casos pertinentes, procedam à demarcação, sinalização e isolamento das Áreas de Proteção Permanente (APP) dos reservatórios. Também para que promovam, de forma articulada, a recuperação de matas ciliares com espécimes nativas, afora estudos batimétricos, de modo a poderem acompanhar a evolução do assoreamento dessas bacias hídricas.
Ao governador foi recomendado, entre outros pontos, que envide esforços para a regularização fundiária das áreas no entorno dos reservatórios e garanta o repasse de recursos financeiros e técnicos necessários à fiscalização dos açudes responsáveis pelo abastecimento de água, na Paraíba.