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TCE-PB rejeita ação do Ministério Público e confirma legalidade da nomeação de Alanna Galdino

Conselheiro Nominando Diniz, relator do processo, votou pela legalidade da nomeação, descartando todas as preliminares levantadas pelo MPC com base em decisões do ST

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) rejeitou nesta quarta-feira (23) a representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC) contra a nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira da Corte. O conselheiro Nominando Diniz, relator do processo, votou pela legalidade da nomeação, descartando todas as preliminares levantadas pelo MPC com base em decisões do STJ, STF, Tribunal de Justiça da Paraíba e do próprio TCE-PB. Em seu voto, ele citou a decisão do presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho, que suspendeu os efeitos de medida judicial anterior que havia barrado a nomeação.

Três conselheiros já acompanharam o voto do relator, consolidando o entendimento de que o processo respeitou os critérios legais e constitucionais. A indicação de Alanna Galdino teve início com a aprovação de seu nome na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), no dia 17 de março. O relator da matéria, deputado Felipe Leitão, emitiu parecer favorável, seguido por todos os parlamentares presentes na comissão, destacando os critérios técnicos que embasaram a escolha.

No dia seguinte, em 18 de março, o plenário da ALPB confirmou a indicação com 31 votos favoráveis, em votação secreta, como determina o regimento interno da Casa. A indicação de Alanna também foi apoiada pela bancada feminina da Assembleia, que defende maior representatividade de gênero nos órgãos de controle. A vaga no TCE-PB foi aberta com a aposentadoria do ex-conselheiro Arthur Cunha Lima.

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Alanna Galdino
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