As contas dos municípios de Cuité de Mamanguape, relativas a 2014, e de São Vicente do Seridó, do exercício de 2013, receberam parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), durante sessão realizada nessa quarta-feira (14). Na ocasião, as contas de 2014 da Prefeitura de Desterro também foram apreciadas e receberam parecer pela aprovação. Comente no fim da matéria.
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O TCE apreciou uma pauta com 30 processos, entre contas anuais, recursos e denúncias.
Em relação às contas de São Vicente do Seridó, sob a responsabilidade da ex-prefeita Maria Graciete do Nascimento Dantas, o relator do processo, conselheiro substituto Antônio Gomes Vieira Filho, enumerou várias irregularidades, entre as quais a falta de repasses de recursos da Previdência e de licitações em processos para contratação de empresa para limpeza urbana, bem como retenção de recursos e não transferidos aos credores, decorrentes de contratos em consignação. Da decisão ainda cabe recurso.
Em relação a Cuité do Mamanguape, a ausência de contribuição previdenciária pesou para o voto contrário do relator, conselheiro Fernando Rodrigues Catão. Segundo ele, o relatório da auditoria constata que foram recolhidos para o Regime Próprio de Previdência apenas 9% do montante previsto. As contas de gestão foram julgadas irregulares. A ex-prefeita Isaurina dos Santos Meireles de Brito terá ainda o prazo de 30 dias para recolher multa no valor de R$ 9.336,00. Também caberá recurso na decisão após a publicação do acórdão.
As prestações de contas da Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária da Paraíba, relativas ao ano de 2014, na relatoria do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, e da Companhia de Habitação Popular – CEHAP, relatada pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, foram aprovadas pela Corte, assim como as contas das Câmaras Municipais de Mataraca, Caldas Brandão e Riacho de Santo Antônio, relativas ao exercício de 2015.
Recurso de Reconsideração – O Pleno do TCE apreciou um recurso de reconsideração, interposto pelo então prefeito municipal de Alhandra, Renato Mendes Leite, contra decisão do Tribunal, consubstanciada no acórdão TC 862/2012 e Parecer TC 222/2012, e decidiu manter o parecer contrário à prestação de contas, no entanto, por maioria, em conformidade com o voto vista do conselheiro Arthur Cunha Lima, afastou uma imputação de débito no valor de R$ 477.999,00, contrariamente ao voto do relator, conselheiro Marcos Antônio Costa.
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