O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) suspendeu, em sessão nessa quinta-feira (17), a contratação de um escritório de advocacia pela prefeitura de Patos para receber R$ 2,6 milhões da União. Os recursos seriam decorrentes de causa ganha e relativos a diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
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De acordo com o relator Marcos Costa, a decisão foi provocada por de que a contratação teria por objetivo apenas a percepção de valores em causa judicial já finalizada, o que não justificaria o pagamento de elevada remuneração, evidenciando-se também o fato de ter nos quadros do município cinco procuradores, aptos a promover a demanda.
Outro elemento, segundo o conselheiro, que reforça o teor das denúncias é o fato de a contratação ter como data final o dia 31/12/2016. “Ora, se a demanda ainda vai ser ajuizada, é simplesmente impraticável que toda a controvérsia esteja resolvida até o final do ano de 2016.” Na decisão Marcos Costa reitera ainda que, se o contrato prevê pagamento de 20% pelo êxito dos valores recuperados, reconhece-se a possibilidade de a contratada não ser remunerada, caso a demanda não seja exitosa. “No entanto, a indicação do Orçamento de 2016 como “fonte de recurso” suscita a possibilidade de que a intenção da Prefeitura é realizar pagamentos já no exercício corrente.”
Conforme ficou determinado, a prefeitura de Patos deverá prestar esclarecimentos no prazo fixado pelo TCE. Em nota, o procurador do município, Claudionor Lúcio de Sousa Júnior, criticou a decisão do órgão e afirmou que todo o processo de contratação será esclarecido em audiência. Confira a íntegra da declaração:
Nota de Esclarecimento
Em decisão singular do conselheiro Marcos Antônio Costa e após ser referendada pela corte da Primeira Câmara, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba determinou a suspensão de forma liminar do contrato do processo licitatório de inexigibilidade 006/2016.
Em síntese a decisão se pautou em boatos, e denúncias mal intencionadas promovidas por alguns sites do estado. Tendo em vista que os municípios de Campina de Grande, e outros municípios do Estado da Paraíba realizaram a mesma contratação, e não ocorreu qualquer repercussão, a presente decisão, tem em uma primeira análise, fundamento unicamente nos boatos acima relatados.
Já está marcada uma audiência com o conselheiro Marcos Antônio Costa, onde se fará presente o Procurador Geral do Município, para levar o inteiro teor do processo de inexigibilidade 006/2016, para que seja retirada toda a especulação, e comentários mal intencionados que percorrem os meios de comunicação de pouca credibilidade.
Será explicado de forma pessoal e com o processo em mãos ao conselheiro Marcos Antônio Costa que os serviços contratados consistem na propositura de medida judicial visando o recebimento, via cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva, de valores devidos pela União ao Município de Patos a título de indenização pelo repasse a menor da complementação ao FUNDEF, no período de vigência do referido Fundo, instituído pela Lei nº 9.424/96.
Estão abrangidos na contratação apenas os exercícios financeiros ainda não buscados pelo Município (autor na Ação Individual nº 0003131-61.2008.4.05.8201, em cujos autos estão sendo executados os valores referentes ao mês de dezembro de 2003, e dos exercícios 2004, 2005 e 2006).
Procedida a contratação de forma regular, foi imediatamente ajuizada a medida judicial pertinente, protocolizada perante a Seção Judiciária do Distrito Federal e distribuída à sua 5ª Vara Federal, com o número 0064144-41.2016.4.01.3400, que visa recuperar os valores referentes a 1999, 2000, 2001, 2002, até novembro de 2003.
A ação proposta visa a execução de sentença declaratória proferida em ação coletiva, sendo necessário, no cumprimento, que o Município realize a adequação do título genérico às especificidades do seu caso, ingressando com medida judicial na forma do art. 534 do CPC, donde decorrerá a tramitação delineada nos artigos seguintes do caderno adjetivo.
Sendo assim, a contratação se deu para a propositura desta nova ação, como se observa pelo próprio número, é datada agora de 2016, e não tem qualquer ligação com a ação datada de 2008. Logo, após estas informações e explicações junto ao Tribunal de Contas do Estado, certamente a verdade novamente reinará.
Patos, 17 de novembro de 2016.
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