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TCE suspende pagamento a escritórios de advocacia por serviços ao Fundeb

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) referendou, em sessão nesta quinta-feira (20), decisões monocráticas expedidas pelos conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago de Melo e Antonio Gomes Vieira Filho determinando que as prefeituras de Sapé e de São José de Princesa suspendam quaisquer pagamentos de serviços advocatícios para resgate de créditos do Fundo de Desenvolvimento da Educação (Fundeb). Comente no fim da matéria.

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O primeiro processo trata de análise da decisão emitida pelo conselheiro substituto Renato Sérgio, em relação à contratação do escritório “Monteiro e Monteiro Advogados Associados” pelo município de Sapé. O segundo examinou o mesmo procedimento de pagamentos ao mesmo escritório, pelo município de São José de Princesa. O conselheiro Antonio Gomes apresentou, extra-pauta, o pedido de referendo à sua decisão.

Cidade Madura

A sessão também referendou a medida cautelar expedida pelo conselheiro Fernando Catão determinando à Companhia Estadual de Habitação Popular (Cehap) a suspensão de um edital de Concorrência para participação de interessados na construção, no município de Patos, do programa Cidade Madura do Governo do Estado.

Zona Azul

Também a pedido do conselheiro Fernando Catão, a o TCE-PB revogou os efeitos da medida cautelar que suspendeu, em outubro do ano passado, o edital de Concorrência da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana do Município de João Pessoa, que buscava a renovação da concessão do serviço da Zona Azul, que administra os estacionamentos públicos na capital. O relator considerou sanadas as irregularidades verificadas à época pela auditoria.

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