O presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), conselheiro André Carlo Torres, voltou a alertar os prefeitos dos 223 municípios paraibanos sobre os cuidados que devem ser tomados no financiamento de festas com recursos públicos.
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No documento circular a presidência do TCE-PB recomenda que os prefeitos demonstrem que não haverá comprometimento, dentro do cronograma de desembolso mensal da prefeitura, de obrigações financeiras como: folha de pessoal, investimentos em educação e saúde, previdência, pagamento de fornecedores, entre outras.
Os gestores foram alertados também sobre o dever de “observar os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, com destaque para os da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, legitimidade e eficiência, evitando excesso de gastos com contratações e assegurando o equilíbrio das contas públicas, conforme preconizado no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 101/00, notadamente em casos de situação de decreto de emergência ou calamidade pública”.
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