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Suspensa duplicação da BR-230 entre CG e Praça do Meio do Mundo

Através de medida cautelar, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão das obras de duplicação da BR-230 entre o km 152,30, em Campina Grande, até o km 183,90, na Praça do Meio do Mundo, no município de Pocinhos. O acórdão da Corte diz que a obra foi licitada sem licença prévia ambiental e que adotou critérios inadequados de medição e pagamento dos serviços. Confira aqui a decisão do TCU

O contrato para execução das obras foi celebrado com um consórcio em 28/12/2017, no valor de R$ R$ 307.696.981. O relator Augusto Sherman teve voto acompanhado pelos demais ministros. Na decisão, O TCU determinou à Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado da Paraíba (Dnit/PB) que suspenda a execução física e financeira do contrato no que tange à execução das obras.

A liminar valerá até que o órgão ou o consórcio contratado adotem algumas medidas saneadoras e a Corte delibere sobre o mérito da matéria. As medidas são as seguintes: obtenha a licença de instalação junto ao órgão ambiental competente e sejam apresentados pelo Dnit os novos critérios de medição e pagamento, fundamentados no projeto básico e no respectivo orçamento, que traduzam o mais fielmente possível a efetiva execução física dos serviços.

O TCU deu um prazo de 60 dias para que se esclareça a responsabilidade pela elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (Rima) e outros levantamentos eventualmente necessários à obtenção das licenças ambientais necessárias ao empreendimento, encaminhando à Corte de contas, ao final desse prazo, a documentação comprobatória acerca da definição dessa responsabilidade.

Consórcio

O consórcio responsável pelas obras já foi acionado pelo Dnit e, por meio de seus advogados, protocolizou o documento junto ao TCU uma peça, a título de novas informações e documentos, na qual traz informações sobre possível ocorrência de fatos novos, supervenientes ao pronunciamento da unidade técnica, consistentes na alegação de que o Dnit solicitou a inclusão do trecho contratado no Programa de Rodovias Federais Ambientalmente Sustentáveis (Profas). Segundo o consórcio, essa inclusão implica a dispensa do processo de licenciamento, com a emissão direta da licença de instalação. Foi informado, ainda, que o Ibama teria autorizado ao Dnit a realização dos serviços contratados em 22 km dos 44,1 km do empreendimento. Quanto às demais condicionantes para o afastamento da medida cautelar, informa que estão sendo adotadas as providências pelas partes.

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