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Teori Zavascki iria analisar novo caso das eleições do TJPB

O ministro Teori Zavascki, que morreu nesta quinta (19), aos 68 anos, em um acidente de avião, era o relator do mandado de segurança impetrado por seis desembargadores contra as eleições para a Mesa Diretora do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

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Segundo o Correio Online, desta vez um grupo de seis desembargadores impetrou um mandado de segurança, com pedido liminar, contra a eleição ocorrida no último dia 22, que elegeu Joás de Brito Pereira Filho, presidente; João Benedito da Silva, vice; e José Aurélio da Cruz, corregedor-geral de Justiça.

Os autores da ação são os desembargadores Frederico Coutinho, João Alves, Oswaldo Trigueiro, Leandro dos Santos, Romero Marcelo e Saulo Benevides, além da anulação realizada, pedem também a suspensão da posse marcada para o próximo dia 1º de fevereiro, com o argumento que o presidente do TJPB, desembargador Marcos Cavalcanti, teria descumprido uma liminar do STF que determinava a suspensão da eleição marcada para o dia 22 de dezembro, que elegeu os futuros dirigentes.

A eleição para Mesa diretora já foi anulada uma vez, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, que deferiu liminar e cancelou a realizada em 16 de novembro, na qual foram eleitos os desembargadores João Alves para presidente, Leandro do Santos, vice, e José Aurélio da Cruz, corregedor.

O pleito havia sido questionado pelos também desembargadores Márcio Murilo e Joás de Brito, que reclamaram o fato de na chapa eleita haver integrantes não elegíveis pelo critério da antiguidade, em desacordo com o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Convocação ilegal

Nesta nova ação, os advogados Walter Agra e Solon Benevides, que estão atuando em nomes do seis desembargadores, apontam que houve ilegalidade na convocação da eleição da Mesa Diretora em pleno recesso forense. Além disso, que Marcos Cavalcanti convocou novo pleito, através de um memorando.

Eles relatam também, que o desembargador Fred Coutinho, ingressou com um mandado de segurança, no próprio TJPB para suspender a eleição convocada para o dia 22, alegando que segundo a própria decisão do STF, a eleição deveria acontecer obedecendo ao artigo 102 da LOMAN, e segundo o artigo, o chamamento para eleição deveria se dar através de Edital Convocação e não de memorando como feito.

Agra disse ainda, que devido as irregularidades apontadas, os seis desembargadores, que também se sentiram prejudicados com a condução do processo, decidiram provocar o STF pleiteando a nulidade da eleição realizada. “O ministro Teori Zavaski deve ser o relator, já que o ministro designado, Gilmar Mendes, está de férias. A afirmação foi publicada no Correio Online nessa quarta (18).

O presidente do TJPB, Marcos Cavalcanti, informou por meio de sua assessoria que só vai se pronunciar sobre o caso quando for notificado oficialmente sobre a ação dos seis desembargadores e reafirmou a legalidade do processo.

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