Os eleitores que votarão em trânsito nas Eleições 2018, por estarem fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, têm até esta quinta-feira para habilitar-se à Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) disponibiliza a relação dos locais para votar em trânsito. Veja aqui.
Segundo a legislação eleitoral, para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação. Basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende exercer seu direito de voto. Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar em trânsito.
O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.
Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.