Moeda: Clima: Marés:
Início Economia

Termina prazo de pagamento do IPVA placa final 3 com desconto de 10%

Contribuintes têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo da placa com final 3, mas desta vez sem o desconto
IPVA
Foto: Cristino Martins/Arquivo Agência Pará

Termina, nesta quinta-feira (31) o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) da placa com final 3, na Paraíba, na opção da cota única à vista, com desconto de 10%.  

Os contribuintes têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo da placa com final 3, mas desta vez sem o desconto. O parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até esta quinta-feira, dia 31 de março, e a terceira opção é o pagamento total do IPVA apenas em 31 de maio. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: [email protected]

O boleto do IPVA da placa final 3 deverá ser impresso por meio da internet. A emissão está disponibilizada no link do portal da Sefaz-PB https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar ou no portal do Detran-PB (www.detran.pb.gov.br).

O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e do Itaú, no serviço de autoatendimento desses bancos; e também nas casas lotéricas; ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.

As categorias isentas de pagar IPVA com placa final 3, que requereram isenção do IPVA no ano passado, vão precisar comprovar a isenção até o dia 31 de março.

Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas são isentas do tributo.

Elas terão de enviar por e-mail ou entregar a documentação em uma repartição fiscal, que atestam a isenção, até o dia 31 de março para ter o benefício em 2022. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2023.

Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: [email protected]. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA).

Os veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

Palavras Chave

Economia
publicidade
© Copyright 2026. Portal Correio. Todos os direitos reservados.