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Texto altera calend?rio de conven??es para escolha de candidaturas

O texto da minirreforma eleitoral (PL 5735/13) muda o período no qual podem ser realizadas as convenções partidárias para escolha das candidaturas e aprovação das coligações.

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O período atual, de 12 a 30 de junho, passa a ser de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

Já o prazo mínimo de filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá passa de um ano para seis meses.

As regras para desfiliação sem perda do mandato (fidelidade partidária) também mudam, incorporando resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A perda do mandato não ocorrerá se o político se filiar a partido novo nos 30 dias seguintes ao registro dessa legenda no TSE. Igual janela é concedida caso o atual partido tenha se fundido ou seja incorporado.

Os outros dois motivos de desfiliação sem perda de mandato são mudança substancial do programa do partido de origem e grave discriminação pessoal.

Gastos públicos

Também é modificada a regra sobre os gastos com publicidade dos órgãos públicos no ano das eleições. Atualmente, a lei permite a propaganda, no primeiro semestre, até a média dos gastos com ela nos últimos três anos antes do pleito ou até a quantidade gasta no ano anterior.

O projeto determina o uso da média das despesas com publicidade no primeiro semestre dos três últimos anos anteriores ao da eleição.

Candidatos por vaga

Devido à aprovação de uma emenda do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), por 206 votos a 163, o Plenário manteve em 150% a quantidade de candidatos que cada partido poderá registrar em cargos preenchidos pelo sistema proporcional (vereador e deputados), previsto na legislação atual. O texto do relator fixava em 110%.

Já o número de candidatos registrados por uma coligação caiu de 200% para 100% das vagas a preencher. O texto-base estipulava até 150% dos lugares a preencher.

Os números de candidatos permanecem os mesmos para vereadores em cidades com até 100 mil eleitores: 150% nos partidos e 200% nas coligações.

Nos estados em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados for de até 12 vagas, tanto o partido quanto a coligação poderão registrar o dobro de vagas a preencher.

A regra atual prevê essa possibilidade para as bancadas com até 20 vagas. Assim, a mudança retira dessa exceção os estados de Goiás, Maranhão, Pará e Santa Catarina, cujas bancadas têm mais que 12, mas menos que 20 deputados.

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