O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) trancou uma ação contra dois bombeiros da Paraíba que teriam curtido uma publicação no Facebook com crítica ao comandante da corporação. Em outro caso semelhante, o trancamento foi negado porque o terceiro bombeiro não só curtiu, como também postou um comentário ofensivo. A determinação do TJPB ocorreu nesta terça-feira (4).
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Segundo o TJPB, os dois teriam apenas curtido uma publicação que criticava a atitude do comandante, ao determinar a prisão de um bombeiro que foi flagrado consumindo bebida alcoólica durante o serviço.
A atitude dos militares teria sido contra o artigo 166 do Código Penal Militar, que proíbe a crítica pública ao ato de um superior ou assunto atinente à disciplina militar.
Porém, o desembargador João Benedito da Silva, relator do processo entendeu que o ato de ‘curtir’ qualquer publicação na rede social não significa que os bombeiros tenham concordado efetivamente com a crítica. “Significa apenas que ele tomou conhecimento de algo”, explicou o desembargador.
Com esse argumento, o processo contra dois dos bombeiros foi trancado. O outro não teve o mesmo direito e a ação continua, porque, segundo o TJPB, ele foi o autor de uma publicação ofensiva e acabou enquadrado no artigo 166.
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