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TJ envia à Justiça Federal caso do descredenciamento do IPP em JP

Em decisão terminativa, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou a remessa dos autos principais de processo que envolve o descredenciamento do Instituto de Psiquiatria da Paraíba (IPP) à Justiça Federal. A decisão foi tomada pela desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, ao julgar recurso do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB).

No recurso (um agravo de instrumento), o MPF reiterou que o ato administrativo que indicou o  descredenciamento do IPP do Sistema Único de Saúde (SUS) decorreu de processo de avaliação coordenado pelo Ministério da Saúde, sendo, portanto, ato de órgão da União, razão pela qual, conforme o artigo 109, I, da Constituição Federal, não cabe competência à justiça comum para julgamento do caso.

Inicialmente, o juiz da 6ª Vara que tinha recebido a ação do IPP, havia deferido medida liminar parcial apenas para garantir o custeio da permanência dos pacientes que ainda se encontram internados no Instituto, o que já estava ocorrendo regularmente, considerando que o município de João Pessoa está realizando a desinternação gradual de todos os pacientes. O IPP havia requerido ordem judicial para que novos pacientes fossem encaminhados àquela instituição. No entanto, esse pedido não foi deferido.

A decisão do TJPB é a segunda da Justiça Estadual que determina o envio do caso para a Justiça Federal. Em decisão anterior, por ocasião do julgamento de uma  Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital já havia deliberado no sentido de que, apesar de o ato de descredenciamento do IPP ter sido praticado pelo secretário de Saúde de João Pessoa, atendeu à recomendação do MPF, em conformidade com o que indicou o Ministério da Saúde,  declarando-se assim incompetente para julgar ato do órgão federal.

Sem higiene

Em 2017, em inspeção realizada no IPP, foram verificadas graves irregularidades caracterizadoras de violação a direitos fundamentais dos pacientes, registrados nos relatórios da inspeção.

O relatório da Coordenadoria de Saúde Mental da Secretaria de Estado de Saúde da Paraíba apontou que a alimentação dos pacientes era “preparada em precárias condições de higiene; (…) talheres, pratos e vasilhas em péssimas condições de uso. Refeitório sem condições nenhumas de higiene para realizar qualquer tipo de alimentação, chão molhado repleto de sujidade, bem como mobiliário inadequado, sujo, comprometido”.

Odor fétido

Outro trecho do relatório da Coordenadoria de Saúde Mental apontou a “presença de goteiras e infiltrações por diversos cômodos da instituição. Os ambientes dos setores, quanto à limpeza, apresentavam sujidades, chão molhado, com odor fétido, sem nenhum critério de higiene, limpeza ou assepsia dos locais e utensílios, banheiros inacessíveis sem condições nenhuma de uso humano por falta de higiene e estrutura física. Sistema de água e esgoto a céu aberto por vários cômodos, inclusive área de lazer. Roupas de cama e banho estavam ausentes, na maioria dos leitos, bem como as roupas dos próprios pacientes e do ambiente hospitalar em péssima conservação, armazenadas em caixas”.

Maus tratos

Segundo o relatório elaborado pelo Conselho Regional de Psicologia, houve denúncias de maus tratos e tortura na ala feminina como forma de punição imposta pelos funcionários da instituição. “As internas relataram e apontaram hematomas provocados por queimadura de cigarro, indicando o local onde eram torturadas”, aponta trecho do relatório pelo CRP-13/PB.

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