Dois apenados que já se encontravam em prisão provisória (sendo um deles em regime semiaberto) tiveram a confirmação das condenações em segundo grau na manhã desta terça-feira (1º), em sessão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. Os dois foram condenados por tráfico de drogas em primeira instância e os desembargadores do TJPB julgaram e negaram o apelo para que eles respondessem ao processo em liberdade.
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Com a confirmação da condenação, o Ministério Público da Paraíba, representado na sessão desta manhã pelo procurador de Justiça Francisco Sagres Macedo Vieira, requereu o cumprimento imediato da sentença em segunda instância e o encaminhamento da decisão ao juiz da execução penal da Capital.
Essa foi a primeira decisão dessa natureza no estado da Paraíba depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu, em julgamento no último dia 17 de fevereiro, admitir que um réu condenado na segunda instância da Justiça comece a cumprir pena de prisão, ainda que esteja recorrendo aos tribunais superiores.
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De acordo com o STF, basta a sentença condenatória de um Tribunal de Justiça estadual ou de um Tribunal Regional Federal para a execução da pena. Até então, réus podiam recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça e ao próprio STF.