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TJ mantém condenação de réus que cometeram latrocínios

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou Edenilson Campos da Silva e Josierick de Oliveira Rodrigues à pena de 18 anos, quatro meses e 16 dias de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 170 dias-multa pela prática de latrocínios tentados e roubos majorados.

O crime

De acordo com os autos, no dia 9 de março de 2014, os réus realizaram a subtração de quatro celulares, com emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas, sendo três vítimas atingidas pelos disparos. Os réus foram presos em flagrante delito com os objetos e a arma do crime, além de terem sido reconhecidos pelas vítimas.

Apelação

Inconformados com a condenação em primeira instância, os réus apelaram, pedindo pela desclassificação do crime de latrocínio tentado para o crime de roubo simples, sob o argumento de que não ficou comprovada a intenção de matar e nem a ocorrência de lesão corporal grave.
Além disso, pediram a aplicação do redutor máximo de 2/3 em face da tentativa. Já quanto ao roubo qualificado, pediram o recálculo das penas, na qual pediram a redução pelo reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade e a redução da fração quanto às majorantes, alegando que foram fixadas no patamar máximo legal sem a devida fundamentação. Por fim, que fossem modificados os regimes de cumprimento das sanções.

Relator

O relator da Apelação Criminal, desembargador Arnóbio Teodósio, disse não haver dúvidas quanto à materialidade e a autoria dos crimes, tanto que, em suas razões recursais não rebateram à autoria, mas alegaram, apenas, que não tiveram intenção de matar e nem ficou comprovada a ocorrência de lesão corporal grave nas vítimas. Com isso, afirmou ser inviável pelas provas dos autos o pleito de desclassificação do crime de latrocínio, na forma tentada, para roubo simples.
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