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TJ mantém proibição de cobrança extra por atuação de personais trainers em academias

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a proibição das academias de cobrarem valores extras de alunos e profissionais de educação física que não tiverem vínculo com os estabelecimentos e quiserem atuar como personal trainners particulares. A decisão, do desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, é resultado de um agravo de instrumento impetrado pela Procuradoria Geral do Município (PGM) de Campina Grande.

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A PGM ingressou com o agravo em defesa da constitucionalidade da lei municipal, aprovada pelo Legislativo e que permite a atuação do Procon na fiscalização das academias que cobrarem ‘extra’ de alunos ou profissionais de educação física.

Pela lei é permitido aos alunos adentrarem acompanhados de profissionais de educação física nas academias, para orientação profissional, mesmo que esses profissionais não tenham quaisquer vínculos contratuais e/ou empregatícios com os estabelecimentos. Nesses casos, fica proibida a cobrança de qualquer taxa extra por parte do estabelecimento.

“Quanto ao conteu´do da norma, ainda em ana´lise preliminar, a meu ver, na~o se revela adequada a cobranc¸a, visto que a presenc¸a de personal trainer na~o importa em qualquer o^nus ou despesa para a academia, apta a justificar a cobranc¸a extra. Como ja´ visto, o uso dos equipamentos e´ realizado ta~o somente pelo aluno, que arca normalmente com a mensalidade. Em verdade, o acompanhamento do personal trainer importa em verdadeira desonerac¸a~o para a pro´pria academia, cujos professores na~o sera~o demandados pelo fato do aluno estar acompanhado por profissional particular”,observou o desembargador Oswaldo Trigueiro Filho, em sua decisão.

O procurador geral do município de Campina Grande, José Fernandes Mariz, lembrou que o objetivo da atuação da PGM é defender a constitucionalidade da lei municipal e, por consequência, o direito dos usuários de academias da cidade.

“Atuamos pensando na coletividade. Hoje há uma grande preocupação com a saúde e com o bem estar das pessoas. E precisamos dar aos munícipes esse direito de poderem exercer seus direitos nas relações de consumo”, resumiu Mariz.

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