Moeda: Clima: Marés:
Início Geral

TJ nega anular eleição para presidência de Câmara Municipal da PB

A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou, nesta terça-feira (8), provimento a liminar interposta pelo vereador Rodrigo Santos, de Itapororoca, município do Litoral Norte paraibano, a 73 quilômetros de João Pessoa, que postulava a suspensão da eleição para presidente da Casa Legislativa da cidade. Comente no fim da matéria.


Leia mais notícias de Política no Portal Correio

No processo, o vereador alegou que a sessão extraordinária realizada no dia 1º de janeiro pela Câmara Municipal de Itapororoca, que proclamou como presidente o vereador Jailson Fernandes, era irregular, visto que a Casa utilizou como base os procedimentos do Regimento Interno de 2008, que afirma que em caso de empate na eleição para presidente da Câmara, deve ser eleito o candidato mais votado na última eleição municipal.

Na liminar, o vereador defendia que a eleição deveria ter sido realizada com base no Regimento Interno de 2001, que prevê, na hipótese de empate, a proclamação do mais idoso entre os concorrentes, o que o tornaria como presidente.

Relator do processo, o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque afirmou que “o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapororoca, publicado no Diário Oficial de 26/12/2008, está em vigor e a apuração, se houve alguma irregularidade na tramitação do projeto de Resolução nº 040/2008, só poderá ser feita através de dilação probatória no processo principal”.

Leia mais notícias em portalcorreio.com.br, siga nossas
páginas no Facebook, no Twitter e no Instagram e veja nossos vídeos no
Youtube. Você também
pode enviar informações à Redação
do Portal Correio pelo WhatsApp (83) 9 9130-5078.

Palavras Chave

Portal Correio
publicidade
© Copyright 2024. Portal Correio. Todos os direitos reservados.